Perguntas Frequentes

Por Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Publicação: Qua, 19 Jul 2017 11:02:19 -0300

Última modificação: Sex, 06 Mar 2020 14:39:32 -0300

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a Funasa e as ações no âmbito de sua competência.

1. O que é a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)?

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é uma fundação pública, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), que tem sua sede em Brasília/DF e conta com 26 unidades descentralizadas, uma em cada estado brasileiro, denominadas Superintendências Estaduais.

 

2. Quais são os objetivos institucionais da Funasa?

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) objetiva a promoção e proteção à saúde, formulando, implementando e fomentando ações e soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.


3. Como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é administrada?

A Funasa é dirigida por um presidente, auxiliado por um diretor-executivo e três diretores de departamento.


4. Como é a estrutura organizacional da Funasa?

Além das Superintendências Estaduais (unidades descentralizadas), a Funasa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

Gabinete da Presidência (Gabpr) e Diretoria Executiva (Direx);

II - órgãos seccionais:

Procuradoria Federal Especializada (PFE), Auditoria Interna (Audit) e Departamento de Administração (Deadm);

III - órgãos específicos e singulares:

Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) e Departamento de Saúde Ambiental (Desam).

 

5. Qual é a competência das Superintendências Estaduais?

Às Superintendências Estaduais (Suest¿s) compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nas suas respectivas áreas de atuação.

 

6. Quais são as fontes de receitas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)?

A principal fonte de receita deste órgão são dotações consignadas no Orçamento Geral da União (OGU) e, em segundo plano, importâncias financeiras, que, à conta de créditos orçamentários ou especiais, lhe forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

 

7. Qual é a Missão Institucional da Funasa?

Promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental.


8. Quais os parâmetros que norteiam a Visão de Futuro da Funasa?

A Funasa, integrante do SUS, contribuindo para as metas de universalização do saneamento no Brasil, será referência nacional e internacional nas ações de saneamento e saúde ambiental.
 

9. Quais são os valores que fazem parte da cultura organizacional da Funasa?

Agimos sempre com excelência;
Valorizamos a integração e o trabalho em equipe;
Nossa conduta é ética e transparente;
Pensamos e agimos de forma sustentável;
Valorizamos todos os saberes;
Oferecemos mais a quem menos tem.

 

10. Por que a Funasa é um órgão executivo do Ministério da Saúde?

A estreita relação entre as condições ambientais, os problemas sanitários e o perfil epidemiológico das doenças e agravos integra definitivamente as ações de saneamento da Funasa ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando à prevenção de doenças.


11. Quem pode celebrar convênios com a Funasa?

Somente órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos podem celebrar convênios com a Funasa. As prefeituras são nossos principais conveniados, mas ONGs e consórcios públicos estão crescendo em participação. Os proponentes precisam atender requisitos de ordem institucional e técnica para terem suas propostas aceitas.

 

12. Qual a finalidade dos convênios?

Convênios são celebrados entre instituições federais, estaduais e municipais para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Para maiores informações, consulte o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

 

13. Só existe o convênio como modalidade de repasse?

Não. Existe também o Termo de Compromisso, que é o instrumento utilizado para disciplinar as transferências do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

 

14. Qual a diferença, então, entre Convênio e Termo de Compromisso?

As diferenças dos Termos do PAC, por exemplo, para os demais convênios são a relação de documentos necessários para o acordo e a modalidade de transferência de recursos que, ao invés de ser voluntária, é obrigatória.

 

15. O que é uma contrapartida?

Contrapartida é a participação que o proponente oferece para viabilizar a execução do objeto do convênio, de acordo com a sua capacidade financeira ou operacional. A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis.

 

16. O que é uma emenda parlamentar?

Em princípio, as emendas parlamentares são propostas de deputados e senadores a projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. O Orçamento Geral da União (OGU), em seus primeiros passos, é um projeto de lei (PLOA) de iniciativa do Poder Executivo. Durante a análise desse projeto no Congresso Nacional, são apresentadas emendas com o propósito de remanejar, incluir e cancelar gastos, conforme o que consideram necessário para o País. As emendas, se aprovadas, viram lei (LOA) e são elas (emendas individuais, de bancada ou de comissão) a principal fonte de receita da Funasa, para a execução de Programas e Ações do Governo Federal, no âmbito de sua competência.

 

17. Somente municípios beneficiados por recursos de emendas parlamentares podem cadastrar propostas no Siconv?

Não. Qualquer interessado (estados, municípios e entidades sem fins lucrativos (ONGs)) podem cadastrar propostas voluntárias, mas o atendimento das suas propostas depende primariamente da existência de Recursos de Programação.

 

18. O que são Recursos de Programação?

São Recursos Orçamentários destinados a um Programa específico, disponibilizado pelo órgão público concedente, mediante portaria, contendo o Termo de Referência (TR), prazos e critérios de habilitação dos proponentes.


19. O que é PAC/Funasa?

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pela Lei 11.578/2007, é um amplo programa do Governo Federal a ser executado por meio da celebração de Termos de Compromisso (TC) com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e visa à execução de obras de grande porte e interesse nacional. A Funasa participa deste programa na área de saneamento básico para municípios com até 50 mil habitantes.


20. O que é Siconv?

O Portal de Convênios Siconv (www.convenios.gov.br) é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registrados todos os atos relativos aos convênios, contratos de repasses e termos de cooperação, desde a sua proposição e análise, passando por celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas.


21. O que é propriamente uma Ação?

As Ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um Programa.


22. Quais Ações são desenvolvidas pela Funasa?

São as ações de saneamento básico. Entre as ações desenvolvidas para a prevenção de doenças e controle de agravos, estão a construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da implantação de melhorias sanitárias domiciliares. A Funasa está, ainda, implantando, ampliando ou melhorando os sistemas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos; efetivando a drenagem e o manejo ambiental em áreas endêmicas de malária, principalmente em áreas de proliferação do mosquito Aedes aegypti; e fazendo obras de engenharia em habitações, visando ao controle da doença de Chagas.


23. A Funasa só executa obras de engenharia?

Não. Também fazem parte das prioridades da Funasa a promoção, o estímulo e financiamento de projetos de pesquisa em engenharia de saúde pública e saneamento; e o apoio técnico a estados e municípios para a execução de projetos de saneamento, passando por estratégias de cooperação técnica e saneamento em áreas especiais. Na área de saúde ambiental, por exemplo, a Funasa atua no controle da qualidade da água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

24. Quais são as Ações desenvolvidas pela Funasa?

São muitas. As mais comuns são as relacionadas a seguir:

Sistemas Públicos de Abastecimento de Água

Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário

Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD)

Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos

Coleta e Reciclagem de Materiais

Melhorias Habitacionais (Doença de Chagas)

Saneamento em Áreas Rurais (Áreas Especiais)

Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental